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Blog dos Concursandos

1 de mar. de 2011

TRF cassa decisão que declarou exame da OAB inconstitucional

Hoje às 18h11 - Atualizada hoje às 18h11

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª região informou nesta terça-feira que cassou a liminar do juiz federal de Mato Grosso, Julier Sebastião da Silva, que permitia que candidatos reprovados no Exame de Ordem atuassem como advogados no Estado. A medida atendeu pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A OAB alegou a necessidade de se impedir o chamado "efeito multiplicador" da decisão do juiz federal. O órgão afirmou que as sentenças causam grave lesão à ordem pública, jurídica e administrativa, "já que permitem que o bacharel em direito se inscreva nos quadros da Ordem sem a realização de Exame, tornando irreversível uma decisão proferida após mera cognição superficial".


Em sua decisão, o presidente do TRF da 1ª região, desembargador Olindo Menezes, apontou a possibilidade de surgir muitos processos semelhantes. "É notório o alto índice de reprovação nos exames realizados pelas seccionais da OAB, noticiados de forma recorrente pelos órgãos de imprensa. Nesses termos, todos os bacharéis que não lograram bom sucesso nas últimas provas serão potenciais autores de futuras ações para obter o mesmo provimento judicial", afirmou na sentença.


A decisão do juiz federal havia sido tomada no dia 22 de fevereiro. Na liminar, Julier Sebastião da Silva havia apontado à inconstitucionalidade do exame. Segundo ele, pelo menos 93% dos bacharéis de direito do Estado que realizam a prova não são aprovados. "Como resultado, milhares de diplomados, bacharéis em instituições reconhecidas, são lançados em um limbo profissional, já que não são nem estagiários e nem advogados".
Fonte: Jornal do Brasil

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