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Blog dos Concursandos

22 de jan. de 2011

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Um comentário:

  1. Concordo, pois além de ser uma prova injusta que tem o intuito de RESERVA DE MERCADO, é também INCONSTITUCIONAL, haja vista o artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal determina que apenas o Presidente da República pode regulamentar lei Federal, dentre outros artigos da CF que são feridos.

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