A finalidade do Blog é dar aos concurseiros opções de encontrar o material adequado para seus estudos possibilitando assim aprovação no concurso desejado.
Boa Sorte a Todos!
Concordo, pois além de ser uma prova injusta que tem o intuito de RESERVA DE MERCADO, é também INCONSTITUCIONAL, haja vista o artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal determina que apenas o Presidente da República pode regulamentar lei Federal, dentre outros artigos da CF que são feridos.
Concordo, pois além de ser uma prova injusta que tem o intuito de RESERVA DE MERCADO, é também INCONSTITUCIONAL, haja vista o artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal determina que apenas o Presidente da República pode regulamentar lei Federal, dentre outros artigos da CF que são feridos.
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