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Blog dos Concursandos

21 de jan. de 2011

O que é qualificação profissional? A própria OAB vai responder, agora:

“Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado, conferidos por universidade ou instituições de ensino superior, reconhecidas.” (§1º do art. 29 do Código de Ética e Disciplina da OAB).



Extraído do texto jurídico "Exame da OAB e corporativismo" do Ilustre Professor e advogado Fernando Machado da Silva Lima.



Portanto, de acordo com a própria norma aprovada pelo Conselho Federal da OAB, o diploma atesta a qualificação profissional, a advocacia é uma profissão liberal e as faculdades de direito formam advogados, sim, e não bacharéis sem uma profissão liberal, que ainda dependam de concursos para poderem trabalhar"!


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Um comentário:

  1. A Constituição Federal pontifica:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    XIII - e livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

    Código de Ética e Disciplina da OAB estabelece:

    Art. 29.
    §1º Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado, conferidos por universidade ou instituições de ensino superior, reconhecidas.”

    Portanto, a pessoa portadora de diploma de bacharel em direito,conferido por universidade ou instituição de ensino superior,reconhecida, registrado no MEC,detém título ou qualificação profissional que lhe confere o direito do livre exercício de sua profissão, advogado, conforme preceitua o art. 5º, inciso XIII, da Constituição da República Federativa do Brasil.

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