“Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado, conferidos por universidade ou instituições de ensino superior, reconhecidas.” (§1º do art. 29 do Código de Ética e Disciplina da OAB).
Extraído do texto jurídico "Exame da OAB e corporativismo" do Ilustre Professor e advogado Fernando Machado da Silva Lima.
Portanto, de acordo com a própria norma aprovada pelo Conselho Federal da OAB, o diploma atesta a qualificação profissional, a advocacia é uma profissão liberal e as faculdades de direito formam advogados, sim, e não bacharéis sem uma profissão liberal, que ainda dependam de concursos para poderem trabalhar"!
Extraído do texto jurídico "Exame da OAB e corporativismo" do Ilustre Professor e advogado Fernando Machado da Silva Lima.
Portanto, de acordo com a própria norma aprovada pelo Conselho Federal da OAB, o diploma atesta a qualificação profissional, a advocacia é uma profissão liberal e as faculdades de direito formam advogados, sim, e não bacharéis sem uma profissão liberal, que ainda dependam de concursos para poderem trabalhar"!
A Constituição Federal pontifica:
ResponderExcluirArt. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XIII - e livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
Código de Ética e Disciplina da OAB estabelece:
Art. 29.
§1º Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado, conferidos por universidade ou instituições de ensino superior, reconhecidas.”
Portanto, a pessoa portadora de diploma de bacharel em direito,conferido por universidade ou instituição de ensino superior,reconhecida, registrado no MEC,detém título ou qualificação profissional que lhe confere o direito do livre exercício de sua profissão, advogado, conforme preceitua o art. 5º, inciso XIII, da Constituição da República Federativa do Brasil.