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Blog dos Concursandos

3 de mai. de 2010

Concursos públicos não são proibidos em ano de eleição

A lei 9.504/97, artigo 73, restringe apenas a nomeação, contratação ou admissão do servidor público nos três meses que antecedem o pleito até a posse dos eleitos, restrição esta feita à esfera em que ocorre a eleição.
Os Editais dos concursos podem ser publicados de acordo com a lei em vigor e o andamento dos processos seletivos pode ocorrer normalmente.

A lei em vigor não impede a abertura ou a realização de concursos públicos e as restrições dela decorrentes não impedem nomeações para cargos do Poder Judiciário (técnicos e analistas judiciários, magistratura e etc), do Ministério Público (cargos administrativos, Promotor e Procurador), dos órgãos da Presidência da República e dos Tribunais e Conselhos de Contas.

Podem ser nomeados os aprovados em concursos públicos homologados antes de três meses que antecedem as eleições.
Portanto, caros concursandos, continuem estudando são mais de 20 mil vagas com inscrições abertas.
Boa sorte a todos



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