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Blog dos Concursandos

30 de set. de 2011

Um "monstro" chamado Exame de Ordem

sexta-feira, 30 de setembro de 2011

A editora paranaense Juruá é minha conhecida por dois motivos: além de ser uma gigante na área jurídica, ficou interessada em publicar meu primeiro romance, À Sombra do Crisântemo (rebatizado de Para Sempre Ana por minha esposa, Luzia), quando inaugurou um selo dedicado à ficção. A publicação não aconteceu porque discordei de alguns pontos do contrato (neuras minhas), mas, enquanto duraram nossas conversações, o pessoal da editora sempre se mostrou muito educado, atencioso e interessado. Porém, não estou escrevendo este post para promover ninguém. O blog e a Juruá não se tornaram parceiros, nem entraram em contato para a divulgação de livros. Minha motivação é unilateral e diz respeito a um lançamento em especial da editora, que me trouxe grande alegria, chamado Ilegalidade e Inconstitucionalidade do Exame de Ordem.


Há muitos anos eu tenho um discurso contra essa prova a que os bacharéis em Direito são submetidos, que, na minha visão, é uma aberração promovida pela OAB. Antes que venham dizer/pensar que meus motivos são pessoais (*sempre que alguém - com total sinceridade de sentimentos, mas com aparente interesse - critica ou discorda de algo aceito pelo senso comum – como a beleza de um ator supostamente lindo, o hipotético talento de um escritor reconhecido, a suposta pertinência de um exame tido como correto e justo – é logo levianamente taxado de “invejoso”, “frustrado”, “recalcado” e outros adjetivos menos publicáveis), vou adiantando que não é, pois, após me formar, passei no Exame de Ordem na primeira tentativa, sem problema algum (o mesmo aconteceu com a Luzia). Pois é! Quem me conhece sabe que ajo por princípios, com espírito idealista. Quando sou contra algo, não é porque fere meus interesses, mas simplesmente porque fere meu senso de justiça.

Eu sempre disse que os defensores do Exame de Ordem fazem uma leitura espertinha torcida do art. 5º, inciso XIII, da Constituição Federal. Diz o dispositivo: “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. E o Estatuto da Ordem (uma lei) estabelece que “Para inscrição como advogado é necessário: IV- aprovação em Exame de Ordem”. “Perfeito!”, dizem os defensores da tal prova, “O Estatuto firmou o exame como parte da qualificação de um advogado e, então, essa prova deve ser feita para que se cumpra o mandamento constitucional do art. 5º, XIII.”

Ora, ora! Não é preciso um grande esforço intelectual para perceber que uma prova (categoria em que se enquadra o Exame de Ordem) não é qualificação, mas uma mera aferição (*diga-se de passagem que a aferição do conhecimento dos bacharéis já foi feita na faculdade, como manda o MEC. A OAB não tem poder para aferir nada, muito menos para aferir a aferição acadêmica. Mas alguns vão dizer: “Ah, mas muitas faculdades são ruins! Sem o Exame de Ordem, um monte de profissionais desqualificados vai ser jogado no mercado.” E eu respondo perguntando: Vamos corrigir um erro com outro erro? Isso é a típica solução à la brasileira). Então, se o exame não faz parte da qualificação, não pode ser exigido como condição para entrega da carteira profissional. Eu defendo esse argumento há séculos. Tive discussões homéricas em fóruns sustentando tal ideia, e a maioria dos advogados a rechaçava.

Agora, vejo altas autoridades dizendo EXATAMENTE o mesmo que eu sempre disse. O subprocurador-geral da República Rodrigo Janot Monteiro de Barros afirmou: “De certo que o exame de ordem não se afigura como qualificação profissional, mas, sim, mera aferição desta: o exame não qualifica, ele se propõe a atestar a qualificação.” E o autor do livro anunciado neste post, o desembargador Vladimir Souza Carvalho, disse: “Descobri que o exame é muito mais feio do que se pode imaginar. Somente agora essa discussão começou, o que mostra que nós do Direito aceitamos a lei como quem aceita uma comida e só depois de comê-la é que reclama que ela estava estragada.” E, criticando o nível irreal e absurdo do exame, completou: “É uma mentira que a aprovação de 10% dos estudantes mensure que o ensino jurídico do país está ruim. Não é possível falar em didática com decoreba”. Aliás, eu costumo falar nos fóruns que a maioria dos grandes advogados, dos conselheiros da OAB e dos outros figurões do mundo jurídico não passariam na prova se a fizessem apenas com sua experiência e conhecimento. E não passariam mesmo!
Para mim, o Exame de Ordem é reflexo de uma das características mais marcantes do ser humano, que mantém esse mundo nas trevas: o interesse próprio, o egoísmo. Todos sabem que essa prova impede a entrada de muitos novos profissionais no mercado e limita a concorrência, além de gerar grande receita para a OAB (a inscrição para o exame é caríssima) e fomentar a altamente rentável indústria dos cursinhos (pesquisem por aí: há conselheiros da OAB que são donos, sócios ou professores de cursinhos preparatórios para a prova da própria OAB?).

Espero que o livro do desembargador Vladimir seja mais um instrumento para acabar com esse “monstro”, como ele próprio define a prova. E que o STF deixe um pouco a politicagem de lado e extinga de vez essa aberração legal e moral; ou que pelo menos faça da politicagem um meio de reverter e consertar essa situação. Deixemos de hipocrisia! Abaixo o Exame da OAB!

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